Exercício Legal da Profissão de Biólogo - LEI Nº 6684 de 03/09/1979 Somente se registram nos Conselhos Regionais de Biologia os portadores de diploma de bacharel ou licenciatura em curso de História Natural ou de Ciências Biológicas, ou de licenciatura em Ciências com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida ou por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados no inciso I, Art. 1º da Lei nº 6684 de 03/09/1979.

Sistema CFBio/CRBios

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Sou Bio com o Biólogo Aurélio Zeferino – CRBio-07

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O oitavo episódio da série Sou Bio é com o Biólogo Aurélio Zeferino, registrado no CRBio-07 (083310/07-D), e tem como tema as seguintes questões: Como você se interessou pela Biologia, Uma experiência que mudou sua vida, A importância da Biologia.

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Informes Bio | Você sabe em que área o Biólogo pode atuar

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Os Informes Bio são vídeos produzidos para responder às dúvidas mais frequentes dos profissionais da Biologia.

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Informes Bio Episódio 6

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No sexto episódio da série Informes Bio, responderemos às seguintes perguntas: O Biólogo tem piso salarial ou honorário de remuneração?

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Inscrição como Biólogo

Somente se registram nos Conselhos Regionais de Biologia os portadores de diploma de bacharel ou licenciatura em curso de História Natural ou de Ciências Biológicas, ou de licenciatura em Ciências com habilitação em Biologia.
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O profissional que mudar de domicílio para outra jurisdição, deverá requerer a transferência de seu registro ao CRBio de destino no prazo de 30 (trinta) dias contado de sua chegada na localidade abrangida pela competência daquele.
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O Biólogo pode solicitar a licença de registro quando não estiver em exercício da profissão ou no exterior.
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O Biólogo pode solicitar o cancelamento de registro, quando não estiver em exercício da profissão ou no exterior.
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Inscrição de Empresa

A Pessoa Jurídica, cuja finalidade básica ou o objeto de sua prestação de serviço esteja ligada à Biologia e que tenha Biólogos em seus quadros, está obrigada à inscrição e registro no Conselho Regional de Biologia - CRBio, em cuja jurisdição exerça suas atividades, nos termos da Resolução CFBio nº 570/2020.
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Conforme dispõe a Resolução CFBio nº 570/2020, o cancelamento do registro de Pessoa Jurídica deve ser solicitado por requerimento próprio ao Presidente do CRBio.
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O Termo de Responsabilidade Técnica - TRT concedido tem validade por até 1 ano. Para efetuar a renovação basta a Instituição/Empresa e o Responsável Técnico quitarem suas anuidades do ano seguinte, e o TRT é gerado diretamente aqui pela própria Empresa.
Acesse aqui para emitir seu TRT.
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ART

Toda prestação de serviço na área de Biologia ou a ela ligados, realizados por pessoa física, ficam sujeitos a "ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA", que deve ser efetivada no Conselho Regional, em cuja jurisdição for exercida a atividade.
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1) Logar no site como Biólogo;
2) Após logar, clicar no ícone ART;
3) Preencher o formulário eletrônico da ART. Clicar em Gravar - Gerar Nova ART ou clicar em Salvar como Novo Rascunho (caso queira continuar em outro momento);
4) Após criada a ART, é gerada taxa de acordo com a resolução. Após a comprovação do pagamento, a ART alcançará o status de Ativa e poderá ser impressa.
Clique aqui para emitir nova ART
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Para verificar a autenticidade de uma ART emitida no CRBio-02 tenha em mãos a ART para conferência Você vai precisar do nº e do código de verificação.
Clique aqui para autenticar uma ART
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É a reunião de todas as ARTs com Baixa por Conclusão e é feita diretamente pelo profissional.
Procedimento:
1) Acessar a área privativa do site após proceder o Login com senha, clicar em ARTs e depois clicar em “Nova Certidão de Acervo Técnico”.
2) Marcar as ARTs Baixadas que deseja que façam parte de Certidão, gerar e imprimir a CAT, online e sem custos
Clique aqui para autenticar uma Certidão
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