INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NO CRBio |
Jurisdição de Rio de Janeiro e Espírito Santo DAS INSCRIÇÕES - (Res. CFBio Nº 4, de 6 de março de 1999, pb. no DOU de 22/03/99)
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O Registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Biologia é sua inscrição nos assentamentos do CRBio de sua jurisdição, conforme disposto na Resolução CFB Nº 4, de 06 de março de 1999. O artigo 20 da Lei Nº 6.684/79, que regulamenta a profissão de Biólogo, determina ser obrigatório o registro nos Conselhos Regionais de Biologia das empresas cujas atividades (atividades básicas) estejam ligadas às Ciências Biológicas, somente poderão dar início as atividades de seu objetivo social depois de promoverem seu registro nos CRBios.
As pessoas jurídicas referidas na presente Resolução, deverão contar com no mínimo um profissional Biólogo, legalmente habilitado como responsável técnico.
Quando a pessoa jurídica tiver outra filial, sucursal, agência, escritório ou representação na jurisdição onde já esteja registrada, deverá contar com Biólogo, naquela sua unidade, indicando-o ao Conselho Regional de Biologia como responsável técnico pelas atividades lá desenvolvidas.
A pessoa jurídica que tenha atividade em jurisdição de outro Conselho de Biologia que não a da matriz, por intermédio de agência, sucursal, filial, escritório, representação, ou por qualquer outro meio, deverá registrar-se no Conselho Regional de Biologia com jurisdição nos locais onde tais agências e similares estiverem instalados e pagará anuidade de acordo com a tabela específica.
A solicitação de registro somente será aceita se acompanhada de todos os documentos pertinentes à solicitação de Termo de Responsabilidade Técnica - TRT do Biólogo (Saiba mais Aqui). Maiores informações, ver Resolução CFBio Nº 115/07 (Clique Aqui).
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO NO CRBio-02: |
- Requerimento para o registro, dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Biologia – 2ª Região, constando endereço completo da sede e das sucursais, agência, filial, escritório ou representação quando for o caso e indicação das áreas da Ciências Biológicas em que a pessoa jurídica atuará (Veja Aqui).
- 1 (via) do contrato social da empresa, estatuto ou documento constitutivo equivalente;
- 1 via do contrato social da empresa;
- endereço completo da sede e das sucursais, agência, filial, escritório ou representação quando for o caso;
- relação nominal dos Biólogos contratados, discriminando a titulação, cargo e função, atividades a serem desenvolvidas e natureza do vínculo com a empresa;
- nome e qualificação do responsável técnico da empresa;
- indicação das áreas das ciências Biológicas em que a pessoa jurídica atuará;
- comprovante de pagamento de inscrição e da anuidade da pessoa jurídica, bem como do responsável técnico.
IMPORTANTE: deverá ser anexado ao requerimento, currículo vitae detalhado e documentado do(s) responsável(is) técnico(s) para avaliação da capacitação técnica.
O registro será efetivado após apreciação e deferimento pelo Plenário do CRBio-02. Indeferido o pedido caberão recursos, na ordem e na forma da legislação vigente.
Será expedida certidão de registro e quitação à pessoa jurídica quite e registrada, com validade até o final do respectivo exercício, após o pagamento das respectivas taxas.
Não incidem emolumentos, taxas e anuidades nos atos referentes ao registro de pessoas jurídicas consideradas de utilidade pública, sem finalidade lucrativa, por decisão e ato de autoridade competente e entidades mantedoras de serviço próprio destinado a atendimento de seus empregados, associados e respectivos dependentes.
OBS: Todos documentos devem ser apresentados em folha timbrada da empresa. Documentos referentes à solicitação de TRT (Saiba mais).
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DAS DISPOSIÇOES GERAIS |
- A pessoa jurídica deverá informar, no prazo de 30 (trinta) dias, a alteração havida em seu contrato social e/ou com o responsável técnico;
- Somente ao biólogo legalmente habilitado, é facultada a constituição de firma individual para prestação de serviços e o exercício das atividades profissionais;
- endereço completo da sede e das sucursais, agência, filial, escritório ou representação quando for o caso;
- A responsabilidade técnica é de caráter pessoal do profissional não podendo ser assumida por pessoa jurídica;
- A responsabilidade técnica do Biólogo por pessoa jurídica fica extinta a partir do momento que:
a) requerido, por escrito, pelo profissional ou pela pessoa jurídica o cancelamento desse encargo, o Conselho em que se encontre registrada a pessoa jurídica;
b) o Biólogo for suspenso ou cassado de exercício da profissão, com decisão transitada em julgado;
c) mudar o profissional de residência para local que, a juízo do Conselho em que se encontre registrada a pessoa jurídica, torne impraticável o exercício pessoal daquela atividade;
Assim sendo, a pessoa jurídica deverá, imediatamente, promover a indicação de outro responsável técnico, igualmente habilitado, através de requerimento ao CRBio-02, acompanhado dos documentos do responsável técnico, conforme relação acima mencionada.
- Um profissional poderá ser responsável técnico por duas pessoas jurídicas, incluindo neste número sua firma individual.
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FINALIDADE BÁSICA OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À BIOLOGIA |
- formularem e elaborarem estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como as que relacionem com a preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta e indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;
- orientarem, dirigirem, assessorarem e prestarem consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do Poder Público;
- realizarem perícias, emitirem e assinarem laudos técnicos e pareceres.
IMPORTANTE: Para efeitos desta Resolução a firma individual é equiparada à pessoa jurídica.
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Modelo e instruções de solicitação de registro junto ao CRBio-2, faça o Donwload Aqui |
Resolução CFBio nº 115/2007 - Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cancelamento e Licença de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, faça o Downwload Aqui |
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