Uma instituição/empresa deve solicitar TRT para um Biólogo, desde que a mesma e o Biólogo estejam registrados no CRBio-2 e em dia com suas obrigações junto ao Conselho, ou esteja a instituição/empresa efetuando, no momento, seu registro, de acordo com as normas específicas da Resolução CFBio Nº 115/07 (Clique Aqui).
O Termo de Responsabilidade Técnica é de caráter pessoal, não podendo ser assumido por pessoa jurídica.
Um profissional poderá ser responsável técnico por até duas pessoas jurídicas, no máximo, incluindo neste número sua firma individual, desde que atenda as compatibilidades de horário e de local de trabalho.
O Termo de Responsabilidade Técnica concedido pelos CRBios tem validade por 01 (um) ano, devendo a Instituição/Empresa solicitar sua renovação.
Para pleitear o TRT o Biólogo deverá possuir :
- titulação na área solicitada, comprovada por documento legal de conclusão de curso de especialização, mestrado e doutorado, aprovados pelo MEC (diploma e histórico escolar);
ou
- curriculo efetivamente realizado (graduação) na área solicitada (apresentar conteúdo programático das disciplinas) e experiência mínima de 2 anos na área específica como Biólogo.
Conforme normas do Conselho Federal de Biologia, os CRBios poderão solicitar para algumas áreas de atividades a exigência estrita da pós-graduação, estágio supervisionado e outros documentos comprobatórios de qualificação do requerente, bem como consultar especialistas de reconhecido saber na área solicitada, para análise do pleito.
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